sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009


Saiba o que mudou com a nova Lei do Estágio


Se você já está pensando em estagiar, procure se informar sobre as oportunidades que o mercado oferece aos estudantes. Mas antes, confira as mudanças da nova lei de estágio (lei 11.788), em vigor desde outubro de 2008. Saiba que o estágio é considerado um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação do estudante para o trabalho produtivo.

Há duas modalidades de estágio. O estágio obrigatório é definido como pré-requisito no projeto pedagógico do curso para aprovação e obtenção do diploma, sendo facultativa a concessão de bolsa ou outra forma de remuneração e auxílio-transporte. Já o estágio não obrigatório é entendido como uma atividade opcional do estudante, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso, mas que deve ser necessariamente remunerada pela empresa que o contrata.


Entre as mudanças na nova lei está o limite para a carga horária dos estagiários. Para os estudantes de Ensino Superior, Educação Profissional e Ensino Médio, a jornada máxima é de seis horas diárias e 30 horas semanais. No caso de estudantes de Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental (na modalidade profissional de educação de jovens e adultos), a carga horária máxima é de quatro horas diárias e 20 horas semanais.


O estágio na mesma empresa ou instituição não poderá ser superior a dois anos. No caso de estágio não obrigatório, os alunos deverão receber bolsa-auxílio e vale-transporte. Eles também terão direito a férias remuneradas de 30 dias, se tiverem completado doze meses de estágio na mesma empresa, ou ainda proporcionais em contratos com duração inferior a 12 meses, sendo preferencialmente concedidas, durante o período de férias escolares.


No caso de estagiários que estejam cursando o ensino médio, a lei estipula ainda o número máximo de contratações em relação ao quadro de funcionários das organizações. Se a empresa tem de um a cinco empregados, o máximo é um estagiário; de seis a dez funcionários, até dois estagiários; de 11 a 25 empregados, até cinco estagiários; e acima de 25 funcionários, até 20% de estagiários.


A manutenção de estagiários em desconformidade com a legislação caracteriza vínculo de emprego para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. A empresa privada ou pública que reincidir na irregularidade ficará impedida de receber estagiários por dois anos.

O Ministério do Trabalho e Emprego lançou uma cartilha que explica direitinho esse assunto e pode ser acessada pelo link:
Cartilha da Lei do Estágio


As principais alterações são as seguintes:

• A carga horária será limitada a seis horas diárias/trinta horas semanais. Antes, jornada de trabalho do estagiário era livre desde que não prejudicasse a sua freqüência às aulas;

• Estagiários terão direito a férias remuneradas - trinta dias - após doze meses de estágio na mesma Empresa. Antes, não tinham este direito.

• O tempo máximo de estágio na mesma empresa será de dois anos. Antes, o contrato de estágio poderia ser renovado continuamente enquanto o estudante freqüentasse as aulas.

• A remuneração e a cessão do vale-transporte serão compulsórias, exceto nos casos de estágios obrigatórios. Antes, tinham direito apenas ao seguro conta acidentes pessoais.

• O número de estagiários vindo do ensino médio não podem ultrapassar 20% do total dos funcionários da empresa. Antes, não havia limite.

• Estudantes do ensino fundamental com mais de 16 anos e do ensino especial poderão fazer estágios (entretanto a carga horária será de quatro horas diárias/trinta horas semanais). Antes, não podiam.

• Profissionais liberais com registros nos seus respectivos órgãos de classe poderão contratar estagiários. Antes, não podiam

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